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Prefeitura de São Sebastião
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Lei 352
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Lei nº 352/2026, de 24 de fevereiro de 2026.
“Dispõe Sobre a Nova Estrutura Organizacional do Poder Executivo e o seu Quadro de Cargo e Salários e dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de São Sebastião do Tocantins, Estado do Tocantins, Senhora Lucilene Irineu Moraes no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Constitição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal compreende um conjunto organzacional permanente, representado pela administração direta, integrados por setores de atividades conexas que devem funcionar de maneira uniforme.
Parágrafo Primeiro: A direção superior do Poder Executivo é exercida pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente pelos Secretários Municipais.
Parágrafo Segundo: Auxiliam diretamente os Secretários Municipais, os Titulares de Departamentos e Setores ou Serviços às Secretarias subordinadas.
Art. 2º - A Administração se constitui de serviços estatais dependentes, encarregados das atividades típicas da Administração Pública, inerentes:
- Aos órgãos de assessoramento e apoio, com subordinação direta ao Prefeito;
- Às Secretarias do Município, órgão de primeiro nível hierárquico, para o exercício de planejamento, comando, fiscalização, execução, controle e orientação normativa do Poder Executivo;
- Controle Interno, Órgão que constitui um dos princípios basilares da Administração Pública com função de ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO, COMANDO E CONTROLE.
Art. 3º - A Estrutura Organizacional da Adminitratação Direta fica assim constituída:
I - GABINETE DO PREFEITO
- Chefe de Gabinete;
- Assessoria Especial;
- Assessoria Jurídica;
- Diretoria de Comunicação e Jornalismo;
- Junta de Serviço Militar
II - SECRETARIAS MUNICIPAIS:
- –Secretaria Municipal de Administração, Infra-Estrutura, Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
- – Secretaria Municipal de Assistência Social;
- – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Juventude, Esporte e Lazer
- – Secretaria Municipal de Finanças;
- – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Saneamento;
- – Secretaria da Mulher;
- – Secretaria de Relações Intitcionais,Capitação de Recursos e Planejamento Estratégico;
- – Secretaria Municipal de Saúde.
III - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 4º - A Estrutura Organizacional de cada uma das Secretarias compreende os seguintes níveis:
Secretarias no Municipio, nível de execução. Os seguintes Departamentos, Setores:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-ESTRUTURA, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO;
a) Departamento Municipal de Convênios;
b) Departamento Municipal de Gestão de Licitação e Contratos;
c) Departamento Municipal de Iluminação Pública;
d) Departamento de Infraestrutura, planejamento e Urbanismo;
e) Departamento de Patrimônio;
f) Departamento de Obras;
g) Departamento de Recursos Umano;
h) Departamento de Transporte;
i) Fundo Municipal de Administração
j) Ouvidoria do Município;
k) Setor de de Arquivos e Digitalização
l) Subsecretaria de Administração, Infraestrutura, Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
- Departamento Tributos, Arrecadação e Fiscalização;
- Departamento de almoxarifado;
- Departamento de Compras;
- Departamento de Cadastros Imobiliários;
- Departamento Municipal de contabilidade;
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER;
- Coordenação Pedagógica;
- Coordenação da EJA;
- Coordenação de Merenda Escolar;
- Coordenação do Sistema de Avaliação Municipal Educacional - SAME
- Departamento da
- Departamento de Alimentação Escolar;
- Departamento de Cultura;
- Departamento de Esporte e Lazer;
- Diretoria de Comunicação Esportiva;
- Fundo Municipal de Educação;
- Supervisão de Educação Infartil;
- Supervisão de Educação Especial;
- Supervisão de Transporte Escolar;
- Supervisão de Ensino Fundamental;
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- Departamento de Atenção Básica;
- Departamento de Endemias;
- Departamento/ Coordenação de Serviços de Enfermagem;
- Departamento de Unidade de Saúde;
- Departamento de Vigilância Sanitária;
- Fundo Municipal de Saúde;
- Departamento Municipal de Vigilância em Saúde Epidemiológica;
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Conselho Tutelar;
- CRÁS – Centro de Referência de Assistência Social;
- Centro de Convivência;
- Departamento Municipal de Assistência Social;
- Fundo Municipal de Assistência Social;
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO, AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SANEAMENTO:
- Departamento de Saneamento Básico;
- Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio;
- Departamento Municipal de Jardinagem;
- Departamento Municipal de Limpeza Pública;
- Departamento Municipal Meio Ambiente e Saneamento;
- Departamento Municipal de Turismo;
- Fundo Municipal de Meio
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER:
Coordenação de Ações.
VIII – SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E CAPITAÇÃO DE RECURSOS:
- Departamento de Capitação de Recursos;
- Departameto de Ralações Institucionais;
- Coordenação de Projetos e Planejamentos;
IV - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
- Departamento Controle
- – De direção médio ou superior, representada pelo Controlador Geral do Município, com funções relativas à lideranças e à articulação institucional do setor de atividades polarizado pela pasta, inclusive a representação e as relações intersecretarias;
- – De assessoramento, relativo as funções de apoio direto ao secretário do município nas suas responsabilidades e atribuições;
- – De atuação instrumental, representado por núcleos setoriais concernentes aos sistemas de planejamentos e coordenação, de finanças e administração, encarregados de funções típicas e permanentes da secretaria.
Art. 5º - A competência dos órgãos descritos no artigo 4º e das unidades estruturas básicas comuns a todas às Secretarias Municipais, ficam assim definidas:
I – GABINETE DO PREFEITO
O Gabinete do Prefeito é o órgão dirigido pelo Chefe de Gabinete, nomeado pelo Prefeito, com as seguinte atribuições e competências:
- Assistir ao Prefeito no trato das questões, providências e iniciativas de seu expediente particular;
- Assessorar o Prefeito em todos os assuntos por ele especificado;
- Assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica;
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-ESTRUTURA, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO;
A Secretaria Municipal de Administração Geral é o órgão dirigido pelo Secretário Municipal nomeado pelo Prefeito, com as seguintes atribuições e competências:
- Assessorar o Prefeito em todas as questões pertinentes a administração municipal;
- Buscar com organismos governamentais e não governamentais, a parceria necessária ao apoio a produção agropecuária;
- Conservar as ruas e logradouros públicos, limpos e
- Coordenar e articular com as demais unidades administrativas todo o processo administrativo;
- Executar e fiscalizar obras do Município;
- Fiscalizar as obras edificadas com recursos do G.U, O.G.E. e O.G.M.
- Manter o controle das contratações, demissões e todas as questões ligadas ao funcionalismo municipal;
- Manter os serviços de Planejamento e fiscalização urbana;
- Manutenção do cemitério;
- Obter, armazenar e fornecer o material necessário ao funcionamento da máquina administrativa;
- Promover a melhoria dos serviços de iluminação pública e conservação de praças e demais logradouros públicos;
- Promover as melhorias da rede viária municipal com a conservação e construção de estradas vicinais;
- Zelar pela conservação das vias e pavimentação urbana, desenvolver a política municipal de comércio e turismo de conformidade com as diretrizes emanadas dos Governos Estadual e Federal;
- Zelar pela documentação do departamento de pessoal;
- Zelar pela guarda, conservação e controle de patrimônio público;
- Zelar pela guarda, conservação e controle dos equipamentos rodoviários;
- Zelar pela manutenção e conservação dos veículos do município;
- Zelar pela segurança da comunidade;
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão dirigido pelo Secretário Municipal nomeado pelo (a) Prefeito (a), com as seguintes atribuições e competências:
- Avaliar, permanentemente, a economia do município, a execução da política e da administração tributária e financeira;
- Controlar o volume dos investimentos públicos, com recursos do município e de outras fontes sejam estaduais ou federais;
- Manter o controle da execução orçamentária e patrimonial;
- Manter a guarda e movimentação de valores do município;
- Promover as compras e o armazenamento;
- Promover o controle da documentação contábil.
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Juventude, Esporte, e Lazer, é o órgão dirigido pelo Secretário Municipal nomeado pelo(a) Prefeito(a), com as seguintes atribuições e competências:
- Controlar a aplicação de recursos financeiros destinados ao custeio e aos investimentos na rede municipal de ensino;
- Controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do município;
- Desenvolver toda a política de desenvolvimento educacional, a nível de ensino fundamental, ensino profissionalizante, desenvolvimento cultural e desportivo.
- Incentivar e desenvolver o esporte a nível
- Promover a melhoria da qualidade de ensino;
- Promover a melhoria do sistema de distribuição da merenda escolar;
- Promover e apoiar as atividades esportivas e de lazer;
- Promover e apoiar as atividades ligadas à cultura;
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão dirigido pelo Secretário Municipal nomeado pelo (a) Prefeito (a), com as seguintes atribuições e competências:
- A participação na formulação e execução da política de recursos humanos;
- Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no plano municipal de saúde;
- Compete a Secretaria Municipal da Saúde – assessorar o Prefeito em assuntos de Saúde Pública, cabendo-lhe ainda;
- Executar a política de saúde do município, nos termos das Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90 e Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;
- Exercer as atividades de exame de sanidade mental e capacidade física para fins de admissão, licenças, reversão, readaptação e aposentadoria de servidores públicos;
- Fiscalizar e exercer perícia médica para efeito de risco de vida, saúde e insalubridade nos serviços público e privado;
- Gerir a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, coordenar e estabelecer políticas de aplicação dos recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
- Manter intercâmbio com órgão governamentais e outras entidades, visando a execução de serviços de defesa sanitária do município;
- Preparar, coordenar e executar a implantação dos programas de saúde;
- Programar e executar serviços de atendimento médico à população carente;
- Programar e executar serviços de atendimento odontológico a população carente;
- Promover a execução das ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde nas dimensões individual e coletiva;
- Promover a fiscalização das atividades que possam comprometer a saúde pública;
- Realizar programas de campanhas de medicina preventiva junto às famílias do Município;
- Supervisionar e atuar em conjunto com o Gestor do Fundo Municipal de Saúde na gestão das políticas e ações do fundo;
- A gestão do Fundo Municipal de Saúde;
- Fomentar a formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e nos estabelecimentos de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
- 1º - Ao Departamento de Saúde compete exercer as atividades administrativas e gerenciais previstas para manutenção das ações e serviços públicos de saúde, conforme previsto nos incisos deste artigo, e as atividades correlatas.
- 2º - Ao Departamento de Vigilância em Saúde compete exercer as atividades previstas nos incisos 1,2,3,4 e 5 deste artigo, e as atividades correlatas.
- 3º - Compete ao Secretário Municipal de Saúde determinar o cumprimento das atividades previstas no inciso 8 deste artigo, e as atividades correlatas.
- 4º - Compete ao Secretário Municipal de Saúde, fiscalizar as ações de todos os servidores lotados na Secretaria de Saúde do Município, bem como determinar a correção de qualquer irregularidade detectada e se necessário ordenar a instauração de procedimento de sindicância e/ou procedimento administrativo disciplinar, devendo ser ratificado pelo Prefeito Municipal;
- 5º - O Fundo Municipal de Saúde será gerido pelo Gestor do Fundo, que atuará em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, sendo a ele subordinado e terá as seguintes atribuições:
- Gerir e Coordenar o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
- Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde;
- Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Conselho de Saúde;
- Manter os controles necessários a execução orçamentária do Fundo referente à empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
- Manter, em coordenação como setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo;
- Encaminhar à contabilidade geral do município:
- Mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
- Trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de instrumentos médicos;
- Anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo.
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão dirigido pelo Secretário Municipal nomeado pelo (a) Prefeito (a), com as seguintes atribuições e competências:
- Desenvolver ações visando a integração da comunidade na busca de soluções de amparo aos menos favorecidos;
- Desenvolver políticas de Assistência Social;
- Promover ação de conscientização quanto ao uso dos empreendimentos entregues as pessoas carentes;
- Promover o bem estar da população
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO, AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SANEAMENTO
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Saneamento o órgão dirigido pelo Secretário Municipal nomeado pelo (a) Prefeito (a), com as seguintes atribuições e competências:
- Desenvolver política de preservação ambiental no município;
- Fomentar o apoio aos pequenos e médios agropecuaristas;
- Incentivar a Indústria e o Comércio no Município;
- Incentivar, implantar e subsidiar o ecoturismo e o turismo em geral no município;
- Assegurar a limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais;
- Manter o acompanhamento direto e constante das atividades ligadas ao meio ambiente;
- Promover a melhoria do sistema de coleta de lixo domiciliar e limpeza pública em geral;
- Promover e controlar os serviços de mercados, feiras e matadouros;
- Promover o Saneamento básico no Município.
VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER:
Será a responsavel por:
- Desenvolver e aplicar políticas públicas para garantir os direitos da mulher;
- Combater as desigualdades de gêneros;
- Promver a autonomia feminina;
- Combater a violência contra a mulher;
- Planejar, coordenar, articular e acompanhar políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade de gêneros e a defesa dos direitos da mulher a as diretrizes do organismo de políticas para a mulher.
A Secretaria da mulher será responsável também por:
- Elaborar, coordenar esupervisionar a execução de programas, projetos e ações de políticas voltadas para as mulheres;
- Prestar assessoria às demais secretarias e orgãos municipais nas questões relacionadas às políticas públicas para as mulheres;
- Promover campnhas e ações de conscietização sobre igualdade de gêneros e prevenção de violência contra a mulher;
- Coordenar e executar políticas de atendimento, acolhimento e proteção às mulheres em situação vulnerabilidade ou violência,
- Representar o município junto a fóruns, conselhos, comitês e eventos relacionados a questões de gêneros e aos direitos das mulheres.
IX – SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, CAPITAÇÃO DE RECURSOS E PLANEJAMENTO ESTRATÉRGICO:
Tem a finalidade de de articula, coordenar e executar ações e políticas públicas valtadas para o relacionamentos institucional com os demais entes da federação, organizações da sociedade civil, setor privado e entidades internacionais, bem como a capitação de recursos financeiros e planejamento estratérgico das ações a serem desenvolvidas pelo município.
A secretaria Municipal de Relações Institucionais, Capitação de Recurso e Planejamento Estratérgico será responsável também por:
- Desenvolver e implementar políticas e estratérgia de relacionamento institucional do município com a união, com o estado e com os municípios e com organismos internacionais;
- Identificar, estruturar e viabilizar fontes de capitação de recursos financeiros junto a programas e projetos de organismos nacionais e internacionais, bem como com a iniciativa privada;
- Propor e coordenar asssinatura de convênios, parcerias e acordos de cooperação entre o município e outras entidades publicas ou privadas;
- Promover o fortalecimento da imagem institucional do município, mantendo uma comunicação ativa com os diversos publicos e instituições relevantes para o município;
- Assessorar o prefeito municipal no planejamento das ações da relações institucionais, visando a implementação das políticas públicas municipais.
X– CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
É Orgão Central do Sistema de Auditoria da Prefeitura que tem a finalidade de orientar, previnir e fiscalizar a ação dos orgãos e entidades municipais, visando a manutenção de serviços eficientes e de boa qualidade, a correção dos aspéctos formais e morais da administração pública e o cumprimento das normas e da legislação pertinente do controle interno.
A Controladoria Geral do Município valer-se-á dos serviços de apoio administrativo, da assessoria jurídica, de especialistas de outros orgãos da prefeitura ou de outras instituições no desenvolvimento de seus trabalhos.
A Controladoria Geral do Município terá a função também de:
- Assegurar os registros contábeis e financeiros do município sejam precisos e confiáveis;
- Detectar os erros, desperdícios ou irregularidades, depois que já tenha acontecido, permitindo a adoção posterior de ações corretivas, através de controles corretivos.
- Detectar os erros, desperdícios ou irregularidades, no momento que eles ocorrem, permitindo a adoção de medidas tempestivas de correção, através de controles detectivos;
- Evitar a ocorrência de erros, desperdícios ou irregularidades, através de controles preventivos;
- Proteger os recursos do município;
Art. 6º - São atribuições dos secretaries Municipais:
- Desempenhar tarefas compatíveis com a sua função e as determinadas pelo
- Emitir parecer conclusivo sobre assuntos submetidos a sua decisão;
- Exercer a liderança sobre os setores afetos e cada pastas;
- Promover a administração da secretaria em estrita observância das disposições legais;
Art. 7º - O Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Municipal está embasado nos princípios constitucionais e está de acordo com as diretrizes estabelecidas no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e nesta Lei.
Art. 8º - Constitui parte integrante desta Lei os anexos I a II, compreendendo o Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo, com as suas formas de provimento, diretos e vantagens atribuidas ao funcionário.
Art. 9º - Os cargos em comissão da administração do Municipio são todos de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, constant do anexo I desta Lei.
Parágrafo 1º - Sempre que possivel, os cargos de chefia serão lotados por servidores do mesmo setor ou departamentos, desde que preencham os requisites exigidos para o exercício da função.
Art. 10º - Fica criada a gratificação de função de até 100% (cem por cento) sobre o salário base para todos os servidores do quadro efetivo e/ou comissionado, que dela fizerem jus, de acordo com disponibilidade de verbas, execetuando-se Secretários Municipais.
Art. 11º - Os cargos de provimentos efetivos criados por esta Lei, constants do Anexo II, com as suas denominações e em número certo, serão providos mediante concurso publico de provas, os cargos que exigem níveis básicos e médio e de provas e títulos para os cargos que exigem nível superior, Segundo os principio de carreira.
Art. 12º - As carreiras são constituídas de cargos de mesma orientação professional, nos níveis básicos (elementar e Auxiliar), médio e superior, atendidos os requisites de escolaridade, esperiência ou profissionalização e especialização para o desempenho das respectivas tarefas típicas.
Art. 13º - Para fins de provimento dos cargos de carreira exigir-se-á:
- Segundo a escolaridade:
- Nível básico – Elementar I – Escolaridade não exigida;
- Nível básico – Elementar II – Ensino Fundamental Incompleto;
- Nível básico – Auxiliar – Ensino Fundamental completo;
- Nível médio – Ensino Médio Completo;
- Nível superior, para os que tenham concluído o curso superior, com registro no respectivo órgão de classe.
- Segundo a experiência ou profissionalização:
Curso de magistério, para professores do ensino fundamental e curso de aperfeiçoamento para professores das escolas da zona rural.
- Experiência em atividade com aparelhos e máquinas de valores consideráveis, sem escolaridades comprovadas;
- Profissional, com escolaridade de nível médio;
- Treinamento especifico, além do nível básico de escolaridade;
Art. 14º - A movimentação e desenvolvimento do funcionário em progressão horizontal, dar-se-á por concurso publico.
Parágrafo 1º - Será concedido ao servidor efetivo, um adicional de 5%(cinco por cento) sobre a sua remuneração, a cada cinco anos de efetivo exercicio prestado ao Municipio, em progressão horizontal, desde que, durante o periodo tenham tido assiduidade integral (sem nenhuma falta não justificada) e não tenha sofrido quaisquer punições disciplinares.
Parágrafo 2º - Aos atuais servidores do Município, que forem aprovados em concurso publico, sera contado, para efeito do parágrafo anterior, o tempo de serviço prestado ao Município, anteriores ao concurso, desde que atendidas as exigências do parágrafo anterior.
Art. 15º - A carga horária de trabalho adotado para o serviço publico municipal é de 40h(quarenta) horas semanais.
Parágrafo 1º - Os profissionais medicos, odontólogos e Enfermeiro cumprirão jornada especial de trabalho equivalente a 20h (vinte) horas semanais, em turnos de 04(quarto) diárias de atendimento.
Parágrafo 2º - Os professores terão a carga horária minima de 20h (vinte) horas/aula e serão regidos por esta Lei, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e pela Lei nº 193/2018
Parágrafo 3º - As demais funções que exigirem jornada especial de trabalho, na forma da legislação pertinente, terão os seus horários definidos por Portária do Chefe do Poder Executivo.
Art. 16º - O enquadramento dos servidores estáveis sera feito mediante transposição para cargos similares, via decreto, observadas as diretrizes estabelecidadas neste Lei.
Art. 17º - Os salarios estabelecidos nos anexos integrantes desta Lei serão atualizados de acordo com a legislação vigente do salário mínimo vigente no país, exceto os secretarios municipais.
Art. 18º - A contratação por tempo determinado terá caráter excepcionalíssimo e ocorrerá somente para o atendimento de situação expressamente justificada ou para realização de servicos temporarios e de real interesse publico, pelo prazo fixado em decreto do Poder Executivo, não podendo este ser superior há doze meses.
Art. 19º - Aos portadores de deficiência física, ficam assegurada 2% (dois por cento) das vagas dos cargos a serem preenchidos, que serão reservados para a concorrência entre os candidates portadores de deficiência física, cujas funções deverão ser compatíveis à percepção psíquico-motora e ao manejo operacional que requer para o seu desempenho.
Art. 20º - O Chefe do Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no prazo máximo de 30(trinta) dias após a sua aprovação.
Art. 21º - Esta Lei entrará em vigor data de sua publicacão, revogadas todas as disposições em contrário, em especial os dispositivos da Lei Municipal nº 328/2025 de 18 de Fevereiro de 2025
Gabinete da Prefeita Municipal de São Sebastião do Tocantins, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2026.
Lucilene Irineu Moraes
Prefeita Municipal
|
|
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
CARGOS |
QTD |
SALÁRIOS |
|
GABINETE DO PREFEITO |
|
|
|
Assessor Jurídico (Advogado) |
01 |
18.000,00 |
|
Assessor(a) Especial |
02 |
1.700,00 |
|
Diretor de Assuntos Extratégicos e Politicos |
01 |
2.500,00 |
|
Diretor(a) de Comunicação e Jornalismo |
01 |
2.500,00 |
|
Chefe de Gabinete |
01 |
2.500,00 |
|
Secretário da JSM-Junta de Serviço Militar |
01 |
1.800,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO |
||
|
Assessor(a) Administrativo |
01 |
1.621,00 |
|
Diretor de Departamento de Infraestrura e Urbanismo |
01 |
2.500,00 |
|
Diretor de Departamento de Transporte |
01 |
2.500,00 |
|
Diretor de Departamento de Obras |
01 |
2.500,00 |
|
Diretor(a) de Convênios |
01 |
2.000,00 |
|
Diretor(a) de Gestão de Licitações e Contratos |
01 |
2.500,00 |
|
Diretor(a) Departamento de Patrimônio |
01 |
2.500,00 |
|
Diretor(a) do Departamento de Recursos Humanos |
01 |
2.500,00 |
|
Encarregado do Setor de Arquivos e Digitalização |
01 |
1.800,00 |
|
Fiscal de Contratos |
01 |
1.700,00 |
|
Ouvidor do Município |
01 |
2.500,00 |
|
Secretário(a) Municipal de Administração, Infraestrutura, Planejamento e Desenvolvimento Urbano |
01 |
4.500,00 |
|
Sub-Secretário(a) Municipal de Administração, Infraestrutura, Planejamento e Desenvolvimento Urbano |
|
4.000,000 |
|
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
||
|
Controlador Geral do Município |
|
4.500,00 |
|
Diretor de Controle Interno |
|
2500,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
||
|
Agente de Fiscalização |
01 |
1.621,00 |
|
Diretor de Almoxarifado; |
01 |
2.500,00 |
|
Diretor(a) de Departamento de Contabilidade; |
01 |
2.500,00 |
|
|
Diretor(a) do Departamento de Arrecadação; |
01 |
2.500,00 |
|
|
Diretor(a) do Departamento de Compras; |
01 |
2.500,00 |
|
|
Secretário(a) Municipal de Finanças; |
01 |
4.500,00 |
|
|
Diretor de Departamento de Cadastro Imobiliário |
|
2.500,00 |
|
|
Tesoureiro |
01 |
2.500,00 |
|
|
CARGOS |
QTD |
SALÁRIOS |
|
|
SEC. MUN. DE EDUC., CULT. JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER |
|||
|
Assistente de Eventos |
01 |
1.621,00 |
|
|
Coordenador(a) de apoio à merenda escolar |
01 |
5.130,63 |
|
|
Coordenador do EJA |
01 |
5.130,63 |
|
|
Coordenador(a) Pedagógico |
10 |
5.130,63 |
|
|
Coordenador(a) Pedagógico de Informática |
01 |
5.130,63 |
|
|
Coordenador(a) Pedagógico da Escola do Campo |
01 |
5.130,63 |
|
|
Coordenador(a) de Programas e Projetos Educacionais |
01 |
5.130,63 |
|
|
Coordenador de Sistema de Avaliação Municipal Educacional - SAME |
01 |
5.130,63 |
|
|
Digitador do Programa Bolsa Família |
01 |
1.621,00 |
|
|
Diretor(a) de Cultura |
01 |
2.500,00 |
|
|
Diretor(a) de Unidade Escolar |
04 |
5.130,63 |
|
|
Diretor(a) do Departamento de Esporte e Lazer |
01 |
2.500,00 |
|
|
Diretor(a) do Departamento da Juventude |
01 |
2.500,00 |
|
|
Inspetor Escolar |
02 |
5.130,63 |
|
|
Orientador(a) Educacional |
02 |
5.130,63 |
|
|
Secretario(a) de Unidade Escolar |
02 |
2.500,00 |
|
|
Secretária Executiva |
01 |
4.000,00 |
|
|
Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura, Juventude, Esporte e Lazer |
01 |
4.500,00 |
|
|
Supervisor da Educação Especial |
01 |
5.130,63 |
|
|
Supervisor(a) de Educação Infantil |
02 |
5.130,63 |
|
|
Supervisor(a) de Ensino Fundamental |
02 |
5.130,63 |
|
|
Supervisor(a) de Transporte Escolar |
01 |
5.130,63 |
|
|
Técnico(a) do PAR-Plano de Ações Articuladas 20h. |
01 |
1.621,00 |
|
|
Tesoureiro do Fundo Municipal de Educação |
01 |
2.500,00 |
|
|
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE |
|||
|
Diretor(a) de Atenção Primária |
01 |
2.500,00 |
|
|
Coordenador(a) de Endemias |
01 |
1.700,00 |
|
|
Coordenador(a) de Enfermagem |
01 |
3.500,00 |
|
Coordenador(a) de Vigilância Sanitária |
01 |
1.700,00 |
|
Coordenador(a) do Setor Municipal de Vigilância em Saúde e Epidemiológica |
01 |
1.700,00 |
|
Diretor(a) de Unidade de Saúde |
01 |
2.500,00 |
|
Diretor(a) de Unidade de Saúde Família |
01 |
2.500,00 |
|
Encarregado de Bomba D’água |
02 |
1.621,00 |
|
Encarregado de Farmácia – EF |
01 |
1.621,00 |
|
Fiscal de Vigilância Sanitaria |
02 |
1.621,00 |
|
Secretário(a) Municipal de Saúde |
01 |
4.500,00 |
|
Tesoureiro(a) do Fundo Municipal de Saúde |
01 |
2.500,00 |
|
SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
|
Coordenador(a) do CRAS |
01 |
2.500,00 |
|
Coordenador(a) do Centro de Convivência |
01 |
2.500,00 |
|
Coordenador(a) dos Programas Sociais |
01 |
1.700,00 |
|
Diretor(a) da Proteção Social Básica |
01 |
2.500,00 |
|
Diretor(a) do Programa Bolsa Família/Cadastro Único |
01 |
2.500,00 |
|
Secretario(a) Executivo dos Conselhos |
01 |
1.800,00 |
|
Secretário(a) Municipal Assistência Social |
01 |
4.500,00 |
|
Supervisor(a) do Programa Criança Feliz |
01 |
1.700,00 |
|
Tesoureiro(a) do Fundo de Assistência Social |
01 |
2.500,00 |
|
|
|
|
|
SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE, TURISMO, AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SANEAMENTO |
||
|
Diretor do Departamento de Jardinagem |
01 |
2.500,00 |
|
Diretor de Departamento de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comécio; |
01 |
2.500,00 |
|
Diretor do Departamento de Limpeza Pública |
01 |
2.500,00 |
|
Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Saneamento; |
01 |
2.500,00 |
|
Diretor de Serviço de Inspação Municipal - SIM |
01 |
2.500,00 |
|
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Agricultura, Pecuária, Induústria Comércio e Saneamento |
01 |
4.500,00 |
|
Tesoureiro |
01 |
2.500,00 |
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
|
CARGOS |
QTD |
SALÁRIOS |
|
Ensino Médio/Técnico |
|
|
|
Escolaridade Exigida |
|
|
|
Agente de Contratação Pública (Técnico) |
01 |
4.000,00 |
|
Agente Comunitário de Saúde |
13 |
3.242,00 |
|
Agente de Vigilância Sanitária |
02 |
1.621,00 |
|
Almoxarife |
01 |
1.621,00 |
|
Assistente Administrativo |
18 |
1.621,00 |
|
Auxiliar Administrativo |
08 |
1.621,00 |
|
Auxiliar de Consultorio Dentário |
02 |
1.621,00 |
|
Auxiliar de Enfermagem |
10 |
2.375,00 |
|
Auxiliar de Op. de Máquinas Pesadas |
01 |
2.000,00 |
|
Bibliotecário(a) |
02 |
1.621,00 |
|
Digitador do Programa Bolsa Família |
04 |
1.621,00 |
|
Eletricista |
02 |
1.621,00 |
|
Fiscal de Tributos |
02 |
2.120,00 |
|
Fiscal de Postura e Meio Ambiente |
02 |
1.621,00 |
|
Guarda de Endemias |
06 |
3.242,00 |
|
Instrutor de Atividades Esportivas |
05 |
1.621,00 |
|
Instrutor (a) de Capoeira |
02 |
1.621,00 |
|
Instrutor da Dança |
03 |
1.621,00 |
|
Instrutor de Música |
02 |
1.621,00 |
|
Técnico Ambiental |
02 |
2.500,00 |
|
Técnico de Enfermagem |
10 |
3.325,00 |
|
Técnico em Contabilidade |
01 |
2.500,00 |
|
Técnico em Higiene Bucal |
01 |
1.621,00 |
|
Técnico em Raio X |
01 |
1.621,00 |
|
Ensino Fundamental |
||
|
Escolaridade Exigida |
||
|
Auxiliar de Jardinagem |
06 |
1.621,00 |
|
Auxiliar de Seviços Gerais |
56 |
1.621,00 |
|
Auxiliar de Viverista |
02 |
1.621,00 |
|
Copeira |
04 |
1.621,00 |
|
Coveiro |
02 |
1.621,00 |
|
Gari |
20 |
1.621,00 |
|
Jardineiro |
01 |
1.621,00 |
|
Lavadeira |
04 |
1.621,00 |
|
Merendeira |
27 |
1.621,00 |
|
Motorista Categoria CNH “B” |
06 |
1.621,00 |
|
Motorista Categoria “C ou D” |
11 |
1.621,00 |
|
Motorista Categoria CNH “D” |
09 |
1.621,00 |
|
Monitor de Ônibus Escolar |
10 |
1.621,00 |
|
Vigia |
49 |
1.621,00 |
|
Zeladora |
24 |
1.621,00 |
|
Nível Auxiliar |
||
|
Nível Médio/Técinco |
||
|
Auxiliar de Consultorio Dentário |
02 |
1.621,00 |
|
Auxiliar de Mecânico |
01 |
1.621,00 |
|
Mecânico (Técnico) |
01 |
2.200,00 |
|
Operador de Máquina |
02 |
2.000,00 |
|
Operador de Trator de Esteira |
01 |
2.000,00 |
|
Operador de Trator de Pneu |
01 |
1.621,00 |
|
Oprerador de Motoniveladora |
02 |
2.000,00 |
|
Operador de Pá Carregadeira |
02 |
2.000,00 |
|
Operador de Retroescavadeira |
02 |
2.000,00 |
|
Operador de Restroescaveira Hidráulica |
01 |
2.000,00 |
|
Recepcionista |
08 |
1.621,00 |
|
Tratorista |
06 |
1.621,00 |
|
Viverista |
01 |
1.621,00 |
|
Cargos Exclusivos Secretaria de Assistência Socia - Nível Médio |
|
|
|
Digitador do Programa Bolsa Família |
02 |
1.621,00 |
|
Entrevistador Social |
02 |
1.621,00 |
|
Facilitador de Oficina do Crás – com formação superior em serviço social ou pedagogia (30h) |
01 |
3.300,00 |
|
Monitor de Programas Sociais |
04 |
1.621,00 |
|
Orientador Social do Crás |
03 |
1.621,00 |
|
Orientador Social do Centro de Convivência |
04 |
1.621,00 |
|
Técnico do Sistema Único de Assistência Social - SUAS |
01 |
1.700,00 |
|
Visitador do Programa Criança Feliz |
02 |
1.621,00 |
|
|
|
|
|
Cargo Exclusivo da Secretaria de Assistência Social Nível - Superior |
|
|
|
Técnico de Referência de Proteção Social Especial 30 horas |
01 |
3.300,00 |
|
Nível Superior |
||
|
Assistente Social (20 horas) |
06 |
2.200,00 |
|
Controlador do Município |
01 |
4.500,00 |
|
Enfermeiro (40) horas |
10 |
4.750,00 |
|
Farmacêutico |
02 |
3.500,00 |
|
Médico Clínico Geral |
02 |
14.000,00 |
|
Nutricionista (20 horas) |
04 |
2.200,00 |
|
Odontólogo |
02 |
4.293,96 |
|
Psicólogo (20 horas) |
05 |
2.200,00 |
|
Psicopedagogo Clínico (20 horas) |
02 |
2.200,00 |
|
Professor com Licenciatura em Ciências Biologicas (20 horas) |
02 |
2.565,32 |
|
Professor com Licenciatura em Ciências da Computação (20 horas) |
03 |
2.565,32 |
|
Professor com Licenciatura em Educação Física (20 horas) |
02 |
2.565,32 |
|
Professor com Licenciatura em Geografia (20 horas) |
02 |
2.565,32 |
|
Professor com Licenciatura em História (20 horas) |
02 |
2.565,32 |
|
Professor de Língua Inglesa |
01 |
2.565,32 |
|
Professor com Licenciatura em Matemática (20 horas) |
03 |
2.565,32 |
|
Professor com Licenciatura em Lingua Portuguesa (20 horas) |
05 |
2.565,32 |
|
Professor com Licenciatura em Padagogia (20 horas) |
75 |
2.565,32 |
|
Professor de Atendimento Especializado |
02 |
2.565,32 |
|
Professor de Arte/Teatro |
01 |
2.200,00 |
|
Professor com Licenciatura em Música |
01 |
2.200,00 |
|
Professor com Licenciatura em Dança |
01 |
2.200,00 |
|
Professor de Projeto de Vida (Nível Superior) |
01 |
2.565,32 |
|
Técnico de Informática TI (40 horas) |
02 |
2.200,00 |
Lucilene Irineu Moraes
Prefeita Municipal
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